A sambista Geovana, compositora de clássicos como Tataruê (1975), entrou na Justiça contra a editora Universal Music Publishing por apagamento autoral na regravação da música pelo rapper Marcelo D2 em 2025. A defesa alega que a artista não foi consultada nem remunerada pela nova versão. Em 30 de junho de 2026, o desembargador Jean Albert de Souza Saadi, da 2ª Câmara de Direito Privado do TJRJ, concedeu liminar para inclusão imediata do nome artístico de Geovana nos créditos do videoclipe e em todas as publicações da regravação, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, inicialmente, podendo chegar a R$ 100 mil.
O processo corre na 1ª Vara Civil do TJRJ e busca reparação por danos morais e materiais. O advogado de Geovana, Rafael Moura, afirma que, até a liminar, o nome artístico da cantora não constava em todas as plataformas, apenas o civil, Maria Teresa Gomes. "Isso implicava o apagamento de sua obra ainda em vida", disse Moura à Agência Brasil. A defesa pede também o pagamento de direitos autorais pela editora.
A editora Universal Music Publishing, detentora de contratos assinados por Geovana em 1976, não respondeu aos pedidos de declaração da Agência Brasil até o fechamento da matéria. A cantora critica a falta de transparência: "Há muito tempo, a Universal faz este tipo de coisa. Não me presta conta e fica assim, a lá vontê, a ponto de ser surrupiada".
Já o advogado de Marcelo D2, Thiago Endrigo, sócio da Elemess, afirma que a liminar é sem efeito porque o nome artístico já havia sido incluído antes da decisão. Segundo ele, os pagamentos de direitos autorais são feitos pelas plataformas de streaming (Spotify, YouTube, Deezer, Apple Music) à Universal, que controla a obra. Endrigo reconheceu que um email de 2024, no qual Geovana convidava D2 para um dueto, não foi lido pela equipe. "Checando esses contatos, de fato, existiu um email de 2024", disse.
Geovana, que compôs Tataruê durante a ditadura militar como exaltação à matriz africana, aguarda o andamento do processo. "Eu conheço, sim, poesia. Sei cantar, sei compor. Agora, de direitos autorais, entendo que eles deveriam me consultar sobre quem quer gravar a música e não ocultar o meu nome artístico", concluiu a sambista.
O que diz a decisão liminar do TJRJ
O desembargador Jean Albert de Souza Saadi entendeu que "a postergação da medida liminar agravaria o dano psicofísico e existencial, sobretudo por se tratar de pessoa idosa". Ele constatou "a presença do perigo da demora, em virtude da veiculação contínua da obra musical, em plataformas de streaming, rádio, televisão e redes sociais, desacompanhada da devida menção à verdadeira criadora, que perpetuam a invisibilidade de seu trabalho técnico-criativo".
Para o magistrado, o decurso do tempo sem o devido reconhecimento pode impor "grave dano emocional e o esvaziamento em vida de seu legado cultural", atraindo o princípio da dignidade humana e o Estatuto da Pessoa Idosa.
Os próximos passos do processo
A liminar segue em vigor enquanto o processo tramita para discutir indenização por danos materiais e morais. O advogado Rafael Moura estima que a conclusão do caso "pode levar alguns anos". A defesa de Geovana pediu a inclusão do nome artístico na gravação e o pagamento de direitos autorais pela Universal. A defesa de Marcelo D2 afirma que "não existe nenhum intuito de não dar visibilidade ou crédito" e que "o pagamento é devido e está sendo feito pelas plataformas".
Perguntas Frequentes
O que é o caso Geovana contra Universal Music Publishing?
A sambista Geovana entrou na Justiça contra a editora por apagamento autoral na regravação de Tataruê (1975) por Marcelo D2 em 2025, sem consulta prévia ou pagamento de direitos autorais.
Qual foi a decisão liminar do TJRJ?
O desembargador Jean Albert de Souza Saadi determinou a inclusão imediata do nome artístico de Geovana nos créditos do videoclipe e em todas as publicações da regravação, sob multa diária de R$ 5 mil a R$ 100 mil.
Por que o nome artístico de Geovana não foi incluído inicialmente?
Segundo a defesa de Marcelo D2, o contrato com a Universal Music Publishing registrava apenas o nome civil da artista, Maria Teresa Gomes. Ao saber, D2 pediu a correção imediata.
Quem paga os direitos autorais de Geovana?
Segundo o advogado de D2, os pagamentos são feitos pelas plataformas de streaming (Spotify, YouTube, Deezer, Apple Music) à Universal Music Publishing, que controla a obra. Geovana afirma não receber.
O que Geovana busca com a ação?
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